A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, em decisão terminativa nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 425/2024, que visa aumentar a punição para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário do Senado.
O projeto, que já havia sido aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), propõe uma alteração no Código Penal. A legislação atual prevê uma pena de reclusão de quatro a dez anos para este tipo de crime. Com a mudança aprovada, a pena passaria a ser de seis a doze anos de reclusão.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, justificou a necessidade do aumento da pena, argumentando que a legislação atual permite, em casos de grande gravidade, a aplicação de regimes iniciais abertos e a substituição da pena de prisão por medidas restritivas de direitos. Segundo a senadora, a majoração da pena busca refletir de forma mais adequada a gravidade da conduta, garantindo maior proteção à dignidade sexual de pessoas em situação de vulnerabilidade.
A parlamentar também destacou o efeito dissuasório do aumento da pena, ressaltando que a exploração sexual de menores, frequentemente praticada de forma sistemática e com fins lucrativos, representa uma das mais graves violações de direitos humanos. Gama defendeu que a medida contribui para reduzir os incentivos à prática criminosa, aumentar a efetividade da persecução penal e alinhar o ordenamento jurídico brasileiro aos compromissos internacionais do país, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br