Liminar Garante Reintegração de Professores Afastados de Salas de Leitura em SP

Professores que atuavam em Salas de Leitura no estado de São Paulo e foram afastados de suas funções após tirarem licenças médicas entre junho e setembro deste ano deverão ser readmitidos. A decisão liminar de urgência foi expedida pela 8ª Vara de Fazenda Pública, em resposta a uma ação do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp).

A medida amplia uma decisão anterior que já proibia os afastamentos, os quais a Secretaria de Educação havia interrompido a partir de 3 de outubro. A nova liminar estende a proteção por 120 dias, impactando cerca de 600 professores que precisaram se afastar por motivos de saúde, segundo a Apeoesp.

O juiz Josué Vilela Pimentel determinou a reintegração imediata dos profissionais, fixando uma multa diária de R$ 1 mil por professor, limitada a R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Para a Apeoesp, a decisão judicial reconhece que afastamentos por motivo de saúde não podem ser motivo para punição ou desligamento de docentes. O sindicato considera que a medida evita que a Secretaria de Educação esvazie a decisão anterior, mantendo a punição aos profissionais. A Apeoesp classificou a decisão como um importante precedente jurídico e uma afirmação de direitos humanos e trabalhistas.

As Salas de Leitura são espaços de docência especial, acessíveis mediante apresentação de um projeto didático do professor à comunidade escolar. A prática de afastamento após licenças médicas ocorre há mais de dez anos, com critérios que variam conforme as gestões.

O programa atende estudantes do ensino fundamental, médio e da Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede estadual, utilizando o acervo da própria unidade para empréstimo aos estudantes. Em muitas comunidades, representa a única biblioteca pública acessível às famílias.

O estado conta com mais de três mil escolas participantes do programa, com quase seis mil profissionais, entre professores e bibliotecários. A rede estadual tem 15 dias, a partir de 17 de outubro, para cumprir a liminar.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br