Saque-Aniversário do FGTS: Novas Regras Entram em Vigor, Limitando Antecipações

A partir deste sábado, entram em vigor as novas regras que restringem a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, a mudança impacta diretamente os empréstimos que permitem aos trabalhadores adiantar valores futuros do fundo.

O objetivo da medida, segundo informações, é proteger os trabalhadores em caso de demissão e minimizar o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que financiam programas habitacionais e projetos de infraestrutura.

Atualmente, um número considerável de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, com uma parcela significativa já tendo realizado operações de antecipação bancária.

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador o saque anual de parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita via aplicativo FGTS, da Caixa ou em agências. Ao optar por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao saque total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória.

A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário, onde o trabalhador solicita o adiantamento de valores futuros, com o banco cobrando juros e utilizando o saldo do FGTS como garantia. Anteriormente, não havia limites para parcelas, valor ou número de operações, sendo possível antecipar até 10 anos de saques e realizar múltiplas operações simultaneamente.

Com as novas regras, o governo estabelece limites para valor, número de parcelas e prazo de contratação. As principais mudanças incluem um máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três a partir de 2026, com cada parcela variando entre R$ 100 e R$ 500. Além disso, será permitida apenas uma antecipação por ano, com um prazo mínimo de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo. No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar um valor limitado, com esse limite sendo reduzido nos anos seguintes.

A justificativa para a mudança é que a antecipação tem prejudicado trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS utilizado como garantia do empréstimo.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br