PL Antifacção no Senado: Votação adiada para 10 de dezembro, novo texto mira R$ 30 bilhões anuais contra crime organizado

CCJ do Senado adia votação do PL Antifacção e foca em R$ 30 bilhões anuais contra o crime organizado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal adiou, nesta quarta-feira (3), a votação do substitutivo do projeto de lei (PL) Antifacção. A decisão de transferir a análise para a próxima semana, especificamente para o dia 10 de dezembro, ocorreu após um pedido de vista. Caso aprovado no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados devido às alterações propostas.

Diferentemente do debate na Câmara, o governo e a oposição demonstraram convergência de opiniões em relação ao texto apresentado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto prevê a criação da Cide-bets, um imposto sobre apostas esportivas, com o objetivo de arrecadar cerca de R$ 30 bilhões anualmente para o combate ao crime organizado.

Segundo o relator, a discussão sobre o tema não deve se prender a “disputas políticas mesquinhas” que apenas favorecem os criminosos. Ele enfatizou que o combate às organizações criminosas precisa alcançar os escalões superiores para ser verdadeiramente eficaz, combatendo a infiltração nas elites brasileiras.

Complexidade do tema exige mais tempo de análise

O pedido de vista foi solicitado pelo senador Marco Rogério (PL-RO), que justificou a necessidade de mais tempo para analisar a complexidade do tema. Ele ressaltou a importância de um empenho coletivo na leitura e aprovação de um texto que represente um avanço real para o país.

O substitutivo proposto pelo senador Alessandro Vieira rejeita a criação de uma lei autônoma para “organizações criminosas ultraviolentas”, como previsto no texto original da Câmara. Essa inovação havia sido criticada por especialistas e pelo governo federal, que temiam que a nova classificação pudesse dificultar o enquadramento das facções devido a conceitos genéricos.

Facção criminosa definida e penas ampliadas

No novo parecer, o crime de facção criminosa é explicitamente previsto na Lei de Organizações Criminosas. Facções e milícias são definidas como grupos que atuam com controle territorial por meio de violência, coação e ameaça. O relator buscou eliminar controvérsias interpretativas, reformulando o dispositivo de favorecimento do crime de facção.

A pena para integrantes de facção, conforme o relatório de Alessandro Vieira, varia de 15 a 30 anos de reclusão. Embora o texto da Câmara propusesse penas de até 40 anos, o relator argumenta que a soma de várias tipificações penais pode levar a um cumprimento de até 120 anos de prisão, especialmente para as lideranças, com 85% da pena em regime fechado.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) elogiou o parecer de Vieira, considerando-o um avanço por “diminuir ou acabar com a confusão dos tipos penais” que geravam insegurança para os julgadores. Ele apontou que o texto da Câmara abria espaço para questionamentos e procrastinação processual.

Cide-bets: novo imposto para financiar o combate ao crime

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) expressou preocupações sobre a tributação das apostas esportivas, argumentando que o imposto deveria incidir sobre o lucro e não sobre o faturamento. Em resposta, Alessandro Vieira esclareceu que a Cide-bet será cobrada do apostador pessoa física, semelhante a outros impostos como o da gasolina, e não afetará a lucratividade das empresas.

A proposta do PL Antifacção visa fortalecer o aparato de segurança pública e o sistema de justiça criminal, com recursos significativos provenientes da taxação das apostas esportivas. A expectativa é que a aprovação do projeto represente um marco no combate ao crime organizado no Brasil.