Lula sanciona lei que amplia proteção às vítimas de crimes sexuais e endurece punições
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.280/2025, que eleva o rigor contra investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa reforçar a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e no acolhimento das vítimas, com foco especial em crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
A lei altera dispositivos cruciais como o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O objetivo é garantir um tratamento mais severo para crimes que afetam os mais vulneráveis da sociedade.
Entre as principais mudanças está o aumento das penas para crimes sexuais envolvendo menores e pessoas vulneráveis. A pena máxima pode chegar a impressionantes 40 anos de reclusão, dependendo da gravidade do delito. Conforme informação divulgada pelo Diário Oficial da União, a sanção presidencial traz um novo marco na proteção contra esses crimes.
Novas medidas protetivas e aumento de penas
Uma adição significativa ao Código Penal é o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, agora punível com reclusão de dois a cinco anos. Essa medida estende a proteção, que antes se restringia à Lei Maria da Penha, para um escopo mais amplo.
O Código de Processo Penal foi modificado para tornar **obrigatória a coleta de material biológico** de condenados e investigados por crimes sexuais. Isso permitirá a identificação do perfil genético, auxiliando em investigações futuras e na prevenção de novos crimes.
A nova lei também introduz um novo título dedicado às Medidas Protetivas de Urgência (MPU). Essas medidas, que já existiam na Lei Maria da Penha, poderão ser aplicadas imediatamente pelo juiz. Elas incluem a suspensão ou restrição do porte de armas, afastamento do agressor do lar, proibição de aproximação da vítima e familiares, e restrição de visitas a dependentes menores.
Monitoramento e progressão de regime mais rigorosos
Para garantir ainda mais segurança, o juiz poderá determinar o uso de **tornozeleira eletrônica** e de dispositivos de alerta à vítima sobre a aproximação do agressor. Essas ferramentas visam ampliar a capacidade de prevenção e dar mais autonomia às vítimas.
A progressão de regime para condenados por crimes sexuais torna-se mais rígida. A Lei de Execução Penal foi alterada para exigir um **exame criminológico** que comprove a inexistência de indícios de reincidência para que o condenado tenha acesso a benefícios como regime mais brando ou saídas temporárias.
Além disso, a nova legislação torna **obrigatória a monitoração eletrônica** para condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o estabelecimento penal. Isso assegura um acompanhamento mais efetivo do cumprimento da pena.
Apoio ampliado a famílias e campanhas educativas
No que se refere ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei estende a possibilidade de acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico para as **famílias das vítimas de crimes sexuais**. Esse suporte ampliado visa oferecer um amparo integral.
As campanhas educativas sobre o tema também serão ampliadas e direcionadas a novos públicos, incluindo estudantes, profissionais de saúde, entidades esportivas e organizações da sociedade civil. O objetivo é a conscientização e a prevenção em diversos espaços de convivência.
Medidas semelhantes de suporte e inclusão de campanhas educativas também passam a valer para o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de apoio mais abrangente a todas as vítimas e seus familiares. A nova lei representa um avanço significativo na proteção e no combate a crimes sexuais no Brasil.