Governo Federal Inova para Socorrer Estatais Não Dependentes em Crise com Aportes Pontuais da União
Empresas estatais federais que não dependem de repasses do Tesouro Nacional, mas que enfrentam dificuldades financeiras, agora têm um novo caminho para se reerguer. Um decreto publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União nesta terça-feira (9) estabelece um mecanismo que permite a essas companhias solicitar aportes pontuais da União para auxiliar na reorganização de suas contas.
A medida visa evitar que essas estatais sejam automaticamente reclassificadas como dependentes, o que implicaria em repasses recorrentes e maior pressão sobre o orçamento público. A proposta foi elaborada pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).
O objetivo principal é oferecer uma rota estruturada para a gestão de crises conjunturais, garantindo que as empresas possam se recuperar sem se tornarem um encargo permanente para os cofres públicos. Essa iniciativa, conforme divulgado pelo Ministério da Fazenda, busca aprimorar a responsabilidade fiscal e a gestão de riscos no setor de estatais federais.
Novo Mecanismo para Reequilíbrio Econômico-Financeiro
O cerne da mudança é a introdução do artigo 18-A no decreto. Este novo artigo permite que estatais não dependentes, mesmo diante de problemas operacionais significativos, apresentem um plano de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse plano pode, inclusive, prever a possibilidade de aportes futuros da União, desde que estes sejam pontuais e não se configurem como subsídio permanente.
Para que um plano de reequilíbrio seja aprovado, a estatal precisará demonstrar medidas concretas de ajuste, tanto na redução de despesas quanto na otimização de receitas. O foco é garantir uma melhora efetiva nas condições financeiras da empresa, preservando sua classificação como não dependente do Tesouro Nacional.
Etapas Rigorosas de Aprovação e Monitoramento Contínuo
O processo de aprovação desses planos é rigoroso e envolve diversas instâncias. Inicialmente, a proposta deve passar pela governança interna da própria empresa, incluindo o Conselho de Administração e, se aplicável, o Conselho Fiscal. Em seguida, a avaliação técnica e a aprovação do ministério ao qual a estatal está vinculada são necessárias.
Após essas etapas, o plano é encaminhado ao órgão central do sistema de governança das estatais. A decisão final cabe à CGPAR, que analisará pareceres técnicos das equipes que compõem a comissão. Uma vez aprovado, a execução do plano será monitorada semestralmente pelos órgãos competentes, garantindo o cumprimento das metas e do cronograma estabelecido.
Mudança em Relação às Regras Anteriores
Anteriormente, apenas estatais não dependentes que já haviam recebido aportes pontuais para custeio podiam apresentar um plano de reequilíbrio. A nova redação amplia essa possibilidade, abrangendo empresas que se encontram em dificuldades operacionais e necessitam de um suporte estratégico para retornar ao equilíbrio financeiro. A atualização, segundo o governo, visa fortalecer a responsabilidade fiscal e aprimorar a gestão de riscos.