Câmara dos Deputados aprova projeto que pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de Janeiro e tentativa de golpe de Estado
A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), um projeto de lei que prevê a redução das penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado. A proposta, que pode beneficiar diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros condenados, foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao projeto original que buscava anistiar os envolvidos. Contudo, a anistia foi retirada, e o foco passou a ser a modificação na forma de cálculo e aplicação das penas.
A nova legislação, se sancionada, determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, terão a pena mais grave aplicada, em vez da soma de ambas. Essa mudança é vista como um ponto crucial para a potencial redução das sentenças.
Impacto na Soma das Penas e Potencial Benefício para Bolsonaro
A principal alteração trazida pelo projeto é a forma como as penas serão computadas para crimes conexos. Em vez de somar as sentenças de diferentes crimes, prevalecerá a pena mais elevada. Isso significa que, para crimes como tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, **apenas a pena maior será considerada**, em vez da soma de ambas.
Essa nova regra tem potencial para beneficiar significativamente os condenados do grupo principal envolvido na tentativa de golpe, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, Almir Garnier (ex-comandante da Marinha), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa), Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Augusto Heleno (ex-chefe do GSI), Anderson Torres (ex-ministro da Justiça) e Alexandre Ramagem (deputado federal). Essas personalidades foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a penas que variam de 16 a 24 anos em regime fechado.
Parlamentares da oposição estimam que, para Jair Bolsonaro, essa nova contagem de pena pode resultar em uma redução significativa, passando de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado. A definição final, no entanto, dependerá da interpretação do Supremo Tribunal Federal e da eventual validação do uso de trabalho e estudo para diminuição do tempo de prisão.
Mudanças nas Regras de Progressão de Regime
Outro ponto importante do projeto aprovado pela Câmara é a alteração nas regras de progressão de regime. O relator, Paulinho da Força, propôs que a exigência de cumprimento de uma porcentagem da pena para a progressão do regime fechado para o semiaberto seja reduzida. Atualmente, para réus primários, essa progressão ocorre após o cumprimento de 16% da pena, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça.
O substitutivo muda a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84) para que os **16% de cumprimento no regime fechado valham para crimes com ou sem violência ou grave ameaça**. Sem essa mudança, a progressão exigiria o cumprimento de 25% da pena para réus primários em crimes com violência ou grave ameaça.
Para réus reincidentes, o índice de cumprimento de pena para progressão de regime passará de 30% para 20%. No entanto, essa nova regra de 25% para réus primários se aplicará apenas a crimes contra a vida e o patrimônio cometidos com violência ou grave ameaça. Já para reincidentes na mesma situação, o cumprimento para progressão continuará em 30%.
Prisão Domiciliar e Redução de Pena por Trabalho ou Estudo
O projeto de lei também aborda a possibilidade de redução de pena por meio de trabalho ou estudo. O relator propõe que essa benesse, atualmente permitida no regime fechado, possa ser aplicada também para quem cumpre pena em regime domiciliar. Essa possibilidade já tem sido admitida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde que comprovada e fiscalizável.
Para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e de tentativa de golpe de Estado, quando praticados em contexto de **multidão**, como nos atos de 8 de janeiro de 2023, o texto estabelece uma redução de pena de um terço a dois terços. Essa redução é condicionada a que o agente não tenha financiado o ato ou exercido papel de liderança.
Destaques Rejeitados pela Câmara
Durante a votação, o plenário da Câmara rejeitou todos os destaques apresentados por partidos como PSB e pelas federações PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV. Essas emendas buscavam, entre outras coisas, manter as regras atuais de progressão de regime, impedir a redução de pena em prisão domiciliar, e retirar as modificações na contagem de penas para crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado, especialmente quando praticados em contexto de multidão.
A rejeição desses destaques reforça a aprovação do texto substitutivo na íntegra, com as alterações propostas pelo relator, que agora aguarda a tramitação no Senado Federal. A matéria foi aprovada com informações da Agência Câmara de Notícias.