Senado Avança no Combate ao Crime Organizado com Endurecimento de Penas e Novas Regras
O Senado Federal aprovou, por unanimidade, um projeto de lei que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. Conhecido como PL Antifacção, o texto, que já passou pela Câmara dos Deputados, retorna para análise dos parlamentares da casa revisora. A proposta visa aumentar significativamente as penas para integrantes de grupos criminosos, com foco especial em facções e milícias que exercem controle territorial e intimidam comunidades.
A nova legislação prevê penas que podem chegar a 60 anos para líderes de organizações criminosas, com a possibilidade de aumento para até 120 anos em casos específicos. Além disso, as regras para progressão de regime prisional foram tornadas mais rigorosas, e chefes de facções e milícias privadas deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima.
O relator do projeto, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), destacou que seu parecer buscou aprimorar o modelo de combate a grupos que controlam áreas, limitam a presença do Estado e intimidam a população. Ele ressaltou ter sentido a pressão de diversos setores, mas enfatizou que o principal lobby que não teve acesso à Casa foi o das vítimas e da população que vive sob o domínio dessas organizações.
Endurecimento de Penas e Definição de Facção
O projeto de lei define como facção criminosa qualquer organização que dispute ou controle territórios ou atue em mais de um estado. Integrar ou financiar esses grupos passará a ser punido com penas de 15 a 30 anos de prisão. Para aqueles em posição de comando, a pena pode ser dobrada, alcançando até 60 anos. O texto também inclui novas situações que podem elevar a condenação máxima para até 120 anos, tanto para líderes quanto para membros de facções, milícias e outras organizações criminosas.
Homicídios cometidos por membros desses grupos terão pena aumentada, variando de 20 a 40 anos. A proposta também prevê a inelegibilidade por oito anos para quem for condenado por integrar, apoiar ou liderar facções, mesmo antes do trânsito em julgado da decisão. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem poderão perder o cargo imediatamente.
Regras Mais Rígidas para Progressão de Regime e Investigação
A progressão de regime prisional foi significativamente endurecida. Condenados por crimes hediondos deverão cumprir no mínimo 70% da pena em regime fechado. Já os integrantes de facções ou milícias precisarão cumprir entre 75% e 85% da pena, dependendo das circunstâncias, e reincidentes podem enfrentar percentuais ainda maiores. O projeto também torna mais rígidas as regras de progressão de regime.
Em relação às investigações, o texto atualiza instrumentos permitindo escutas ambientais e monitoramento por softwares com autorização judicial. O acesso a dados de investigados foi facilitado, e pedidos emergenciais de informações poderão ser feitos sem ordem judicial em casos de risco à vida. Interceptações telefônicas também foram agilizadas, com autorização inicial de até cinco dias e possibilidade de renovação.
Terrorismo, Financiamento e Integração Institucional
Durante a votação, senadores da oposição defenderam a equiparação das ações de facções e milícias ao crime de terrorismo, mas uma emenda com esse objetivo foi rejeitada. O relator, Alessandro Vieira, argumentou que a definição técnica de terrorismo, que envolve motivação política, ideológica ou religiosa, não se aplica a esses grupos, cujas ações visam proteger atividades ilícitas. Ele ponderou que o enquadramento como terrorista poderia gerar sanções externas ao país.
O projeto também propõe a criação de um tributo (Cide) sobre apostas online, com alíquota de 15%, destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com uma arrecadação estimada em R$ 30 bilhões anuais. A proposta formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos) e cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas. Medidas para monitoramento no sistema prisional, como o fim da visita íntima para condenados por crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, também foram incluídas.
Outras Mudanças Relevantes
O PL Antifacção também prevê a criação de um crime específico para o recrutamento de crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos. Há ainda a possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados, mediante autorização judicial. Prazos mais rigorosos para a conclusão de inquéritos, 90 dias para investigados presos e 270 dias para soltos, com possibilidade de prorrogação, também foram estabelecidos.
O relator suprimiu dispositivos aprovados pelos deputados que, segundo sua avaliação, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão e a proibição de voto para presos provisórios. A versão aprovada pelo Senado mantém o tribunal do júri para julgar homicídios ligados ao crime organizado e prevê medidas de segurança para jurados e testemunhas.