Receita Federal esclarece tributação de aluguéis de temporada e desmente imposto generalizado para 2026
A Receita Federal veio a público para desmentir veementemente a informação de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada passarão a pagar um novo imposto a partir de 2026. Segundo o órgão, a afirmação é falsa e generaliza regras da reforma tributária que, na verdade, não se aplicam à maioria das pessoas físicas.
A confusão surge em torno da Lei Complementar (LC) 214/2025, que estabelece o novo sistema de impostos sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, a Receita enfatiza que a LC 227/2026, sancionada recentemente e que conclui a regulamentação da reforma, não trata de uma cobrança imediata e generalizada de impostos sobre aluguéis.
A principal mudança na tributação de aluguéis por temporada, para contratos de até 90 dias, só equipara essa atividade à hotelaria se o locador for um contribuinte regular do IBS/CBS. Isso só acontece com pessoas físicas em situações específicas: possuir mais de três imóveis alugados e ter uma receita anual com aluguéis superior a R$ 240 mil, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA. Quem não se enquadrar nesses critérios continuará pagando apenas o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sem a incidência dos novos tributos sobre consumo. A regra foi pensada justamente para proteger pequenos proprietários e evitar cobranças indevidas.
Período de Transição e Benefícios para Locatários e Proprietários
É importante ressaltar que a reforma tributária prevê um período de transição. Embora 2026 marque o início do novo sistema, a cobrança plena do IBS e da CBS será gradual, ocorrendo entre 2027 e 2033. Assim, os efeitos financeiros não serão imediatos para todos os contribuintes.
No caso dos aluguéis residenciais tradicionais, a carga do IBS/CBS terá uma redução de 70%, com uma alíquota efetiva estimada em 8%, somada ao IR. Para a locação por temporada equiparada à hospedagem, o benefício é menor, mas a Receita garante que os percentuais elevados divulgados não correspondem à realidade.
Novas Regras Buscam Simplificar e Reduzir Carga Tributária
A Receita Federal também destaca que ajustes posteriores à lei original trouxeram mais segurança jurídica. As novas regras diminuem as hipóteses de enquadramento como contribuinte e tornam as normas mais favoráveis às pessoas físicas que alugam imóveis por temporada. A LC 227/2026 esclareceu o Fisco, facilitando a vida de quem aluga, ao reduzir as situações em que são enquadrados como contribuintes da CBS e do IBS.
A lei complementar também tornou mais clara a aplicação do redutor social para contribuintes de baixa renda. O benefício será aplicado mensalmente e não afetará outros direitos. A reforma busca, portanto, simplificar o sistema, reduzir distorções e diminuir a carga tributária sobre aluguéis de menor valor. A Receita afirma que a ideia de um aumento generalizado de impostos ou de aluguéis não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada.
Grandes Proprietários Terão Mecanismos de Alívio Tributário
Mesmo para grandes proprietários, aqueles com muitos imóveis e alta renda, a tributação será amenizada. Serão aplicados mecanismos como alíquota reduzida, cobrança apenas sobre valores acima de R$ 600 por imóvel, possibilidade de abatimento de custos com manutenção e reforma, e cashback (devolução de impostos) para inquilinos de baixa renda. Essas medidas visam garantir que a reforma seja justa e não penalize desproporcionalmente nenhum grupo.