Câmara Aprova Ampliação Gradual da Licença-Paternidade até 20 Dias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que visa ampliar a licença-paternidade de forma gradual, podendo chegar a 20 dias. A proposta, aprovada simbolicamente, com o voto contrário de um partido, segue agora para análise do Senado.

O projeto estabelece um aumento escalonado da licença, iniciando com 10 dias no primeiro ano de vigência da lei, progredindo para 15 dias no segundo ano, e atingindo 20 dias a partir do quarto ano. Existe a possibilidade de divisão da licença em dois períodos, mediante solicitação do empregado. Originalmente, a proposta previa uma licença de até 30 dias, mas o texto foi ajustado para viabilizar a aprovação. Em casos de falecimento materno, a licença concedida será de 120 dias.

A efetivação da licença de 20 dias está condicionada ao cumprimento das metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) referente ao segundo ano de aplicação da lei. Caso a meta não seja atingida, a licença de 20 dias só entrará em vigor a partir do segundo exercício financeiro subsequente ao ano em que o cumprimento da meta for verificado.

O texto também prevê que a licença-paternidade e o salário-paternidade, nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, passarão de 30 para 60 dias, com implementação gradual até o quinto ano de vigência da lei.

A licença-paternidade é concedida ao empregado, com remuneração integral, em razão do nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e do salário.

O relator do projeto defendeu a proposta, argumentando que nenhum direito é mais fundamental do que o de nascer cercado de cuidado, e ressaltou que o tema é debatido desde a Assembleia Nacional Constituinte.

Os recursos para o pagamento da licença virão do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). A estimativa do impacto fiscal líquido, considerando despesas e perda de receita, é de R$ 2,61 bilhões em 2026, R$ 3,3 bilhões em 2027, R$ 4,35 bilhões em 2028 e R$ 5,44 bilhões em 2029.

O projeto introduz o salário-paternidade, de duração idêntica à licença-maternidade, e determina que o benefício seja destinado às mesmas categorias de segurados contempladas pelo salário-maternidade.

O texto prevê a concessão de incentivos fiscais para empresas que aderirem à licença. Além disso, a licença pode ser suspensa pela Justiça em casos de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.

A manutenção simultânea de salário-paternidade e salário-maternidade será permitida em casos de nascimento ou adoção de uma mesma criança ou adolescente, mas o primeiro estará condicionado ao afastamento do segurado do trabalho, sob pena de suspensão do benefício.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br