A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, com 493 votos favoráveis, o projeto de Lei 1.087/2025, que propõe a isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5 mil e descontos para quem recebe até R$ 7.350. A medida, enviada pelo governo federal, ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente da República para entrar em vigor.
Aprovado em comissão especial, o texto representa uma promessa de campanha do atual governo, que busca elevar o patamar de isenção, atualmente em R$ 3.036. A proposta prevê que, a partir de 2026, contribuintes com renda de até R$ 5 mil recebam um desconto mensal de até R$ 312,89, zerando o imposto devido. Para aqueles com renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, o desconto será de R$ 978,62.
O governo estima que mais de 26,6 milhões de contribuintes serão beneficiados com a isenção em 2026. O Presidente da Câmara destacou a aprovação como um momento histórico para o país, enfatizando a união em prol do bem-estar das famílias brasileiras.
Para compensar o custo estimado em R$ 25,8 bilhões, o projeto propõe a tributação de rendimentos acima de R$ 600 mil anuais, com alíquota progressiva de até 10%. A alíquota máxima será aplicada a quem recebe a partir de R$ 1,2 milhão por ano e não se aplicará a quem já paga a alíquota máxima do IR, que é de 27,5%. O Ministério da Fazenda calcula que a medida atingirá cerca de 140 mil pessoas, representando 0,13% dos contribuintes, que atualmente pagam, em média, 2,54% de Imposto de Renda.
O relator do projeto estima uma sobra de R$ 12,7 bilhões até 2027 com a taxação, recursos que serão destinados para compensar a redução da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Segundo parlamentares, a aprovação do projeto visa promover justiça tributária, reduzindo desigualdades e aumentando a capacidade de consumo da população de menor renda e da classe média.
A proposta também foi alvo de críticas. Alguns parlamentares argumentam que os recursos não beneficiarão os mais pobres e questionam a tributação de lucros e dividendos. Foi determinado que o emprego ou a entrega de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais ficará sujeito à retenção na fonte do IRPF, à alíquota de 10%. A medida não incidirá sobre lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025, cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Outros classificaram a medida como eleitoreira e sem reparo estrutural no sistema tributário.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br