A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, incluindo extorsão e o uso de “escudo humano”. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto aprovado endurece as punições para casos de extorsão, definidos como situações em que membros de organizações criminosas forçam a população a adquirir bens e serviços essenciais, exigem vantagens financeiras para atividades econômicas ou políticas, ou cobram pela livre circulação. A pena prevista para este crime passa a ser de oito a 15 anos de prisão, além de multa.
A utilização de pessoas como “escudo humano” em ações criminosas, com o objetivo de assegurar a prática de outros delitos, também terá punição mais severa. A pena prevista é de seis a 12 anos, podendo ser duplicada se a conduta for direcionada a duas ou mais pessoas, ou se for praticada por uma organização criminosa.
Dados recentes apontam a atuação de diversas organizações criminosas em todo o país, com maior concentração na região Nordeste, seguida pelas regiões Sul, Sudeste, Norte e Centro-Oeste.
Além do endurecimento das penas, a Câmara aprovou um projeto de lei que estabelece critérios para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A medida busca evitar que a prisão preventiva seja decretada com base em alegações genéricas, exigindo a demonstração concreta da periculosidade do agente e do risco à ordem pública. A reiteração do delito, o uso de violência, a participação em organização criminosa e a natureza dos materiais apreendidos serão considerados na análise.
O projeto também aborda a coleta de material biológico para identificação genética de custodiados, em casos de crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis ou para integrantes de organizações criminosas que utilizem armas de fogo. A coleta deverá ser feita preferencialmente na audiência de custódia ou em até 10 dias, por agente público treinado e respeitando os procedimentos legais.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br