Marco Temporal das Terras Indígenas: Senado aprova PEC e gera debate acirrado com STF e Câmara

Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para Terras Indígenas, gerando expectativa e controvérsia

O Senado Federal deu um passo significativo na discussão sobre as terras indígenas ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que estabelece a tese do marco temporal para as demarcações. A decisão, tomada nesta terça-feira (9), altera as regras que definem o direito dos povos originários a seus territórios.

A tese do marco temporal, conforme aprovada pelos senadores, determina que os povos indígenas só teriam direito a áreas que estivessem comprovadamente ocupadas ou em disputa na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Essa definição busca criar um limite temporal para a reivindicação de novas terras.

A votação no Senado ocorreu em regime de urgência, com a aprovação de um calendário especial que permitiu a análise da proposta sem o intervalo usual entre os turnos. O texto foi aprovado em primeiro turno por 52 votos favoráveis e 14 contrários, e em segundo turno por 52 votos a favor e 15 contra. Agora, a PEC segue para a análise da Câmara dos Deputados, onde seu futuro será decidido.

Entenda o que diz a PEC sobre a ocupação tradicional

O texto aprovado pelo Senado define que são consideradas terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiras aquelas que, na data de promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente habitadas por eles, utilizadas para suas atividades produtivas, essenciais à preservação ambiental e à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. A proposta veda a ampliação além dos limites já demarcados.

A PEC também prevê que, na ausência de ocupação tradicional na data estabelecida, ou em casos de esbulho comprovado, os atos, negócios jurídicos e a coisa julgada relativos a justo título ou posse de boa-fé das áreas reivindicadas por particulares serão considerados válidos e eficazes. Isso busca garantir a segurança jurídica para os ocupantes atuais.

Indenização e compensação em caso de desapropriação

A proposta assegura o direito a uma **justa e prévia indenização**, calculada pelo valor de mercado, tanto da terra nua quanto das benfeitorias necessárias e úteis, a ser paga pela União em caso de desapropriação por interesse social. Além disso, abre a possibilidade de compensação às comunidades indígenas com áreas equivalentes às desapropriadas.

Contexto político e o diálogo com o STF

A PEC foi apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e teve relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC). A inclusão da proposta na pauta do Senado foi vista como uma resposta à atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. O senador Esperidião Amin destacou que a aprovação da PEC é uma forma de o Senado cumprir seu papel, estabelecendo um **diálogo institucional saudável com o STF**, respeitando as diferentes visões e buscando uma legislação constitucional que equilibre os direitos indígenas e a segurança jurídica dos ocupantes de boa-fé.

É importante notar que o tema do marco temporal está em debate no STF, que em 2023 considerou a tese inconstitucional. A Corte retomará o julgamento do caso em breve, após a realização de audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. A aprovação da PEC pelo Congresso adiciona um novo capítulo a essa complexa discussão jurídica e social.