Padronização para horário de entrada e saída de hotéis começa a valer no Brasil
A partir de agora, hotéis brasileiros operam sob novas regras para o check-in e check-out de hóspedes. A medida, estabelecida pelo Ministério do Turismo (MTur), visa trazer mais clareza e eficiência para o setor hoteleiro e seus clientes.
A principal novidade é a definição de que a diária do hotel cobre exatamente 24 horas. Dentro desse período, os estabelecimentos terão um intervalo de três horas para a arrumação dos quartos, garantindo um serviço mais ágil e organizado para os próximos hóspedes.
Essas novas diretrizes foram publicadas em setembro e entraram em vigor após 90 dias, buscando alinhar as práticas do mercado e oferecer maior segurança para toda a cadeia do turismo. Conforme divulgado pelo Ministério do Turismo, a comunicação clara desses horários é essencial, devendo ser feita tanto pelos hotéis quanto pelas agências de turismo e plataformas de reserva.
Entenda a nova regra das 24 horas e as três horas de intervalo
A padronização da diária em 24 horas significa que o hóspede tem o direito de ocupar o quarto por esse período integral. A inclusão de um intervalo de três horas para a limpeza e preparação do quarto entre a saída de um hóspede e a chegada de outro foi bem recebida pelo setor.
Segundo Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH), essa prática já era comum, mas a regulamentação traz segurança jurídica. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor”, explicou Linhares.
A regulamentação também flexibiliza a cobrança de tarifas para entrada antecipada ou saída postergada, detalhando a comunicação sobre os serviços de arrumação e higiene. A Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) considera a medida positiva, destacando que ela “ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos”.
Check-in mais rápido com a nova Ficha Nacional de Registro de Hóspedes digital
Outra mudança importante é a adoção do modelo digital da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). Publicada em novembro, a portaria que trata do assunto entrou em vigor em 13 de fevereiro, substituindo o antigo modelo em papel.
Com a nova ferramenta, os estabelecimentos hoteleiros contarão com um QR Code que direcionará para a página de pré-check-in. Os hóspedes poderão preencher seus dados antecipadamente, e no momento da chegada, o hotel apenas precisará conferir as informações com os documentos apresentados, tornando o processo muito mais ágil.
“Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha”, afirma Manoel Linhares. A versão digital da ficha também estará disponível na Plataforma FNRH Digital, com funcionalidades adicionais como relatórios e módulo de reservas.
Setor hoteleiro aponta novas demandas e a urgência da regulamentação de aplicativos de hospedagem
Apesar das melhorias trazidas pelas novas regras, o setor hoteleiro ainda tem demandas importantes. Manoel Linhares, da ABIH, ressalta a necessidade de regulamentação para aplicativos de hospedagem, como os que alugam imóveis por temporada.
“Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta”, apontou Linhares. Ele argumenta que a operação é desigual, pois esses aplicativos muitas vezes não operam sob as mesmas responsabilidades fiscais e regulatórias dos hotéis tradicionais. A ABIH considera essa demanda urgente, citando o fechamento de seis hotéis em Fortaleza no último ano como um reflexo da concorrência desleal.
A reportagem buscou contato com o MTur para comentar a regulamentação de plataformas de locação por temporada, mas não obteve resposta até a publicação. O espaço permanece aberto para futuras manifestações.