PNE: Estudo Aponta Necessidade de Investir 7,5% do PIB em Educação

Um relatório sobre o Plano Nacional de Educação (PNE) 2025-2035, apresentado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, indica que o investimento de 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) é essencial para garantir uma educação de qualidade nos próximos 10 anos. Esse montante visa cobrir investimentos, subsídios e a manutenção da infraestrutura educacional pública em todos os níveis: infantil, fundamental e superior.

A estimativa totaliza R$ 280 bilhões, com R$ 130 bilhões destinados a sanar deficiências históricas, como o analfabetismo e o baixo índice de escolaridade, e R$ 150 bilhões para a manutenção da infraestrutura educacional.

O PNE estabelece 19 objetivos a serem alcançados na próxima década, cada um com metas específicas para monitoramento contínuo. O foco principal do novo PNE é a qualidade do ensino, com metas voltadas para padrões de qualidade na educação infantil, profissional e tecnológica, no ensino superior e na formação de professores. Objetivos específicos também foram definidos para a educação escolar indígena, a educação do campo e a educação quilombola. O projeto mantém metas para educação integral e para os públicos-alvo da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Para financiar as metas do plano, o relatório propõe a alocação de recursos da exploração de petróleo para a expansão, modernização e adequação da infraestrutura escolar, a redução das desigualdades entre as redes de ensino e a garantia de padrões nacionais de qualidade. Além disso, as redes de ensino poderão receber recursos adicionais, condicionados ao cumprimento de metas de acesso e rendimento escolar.

Um projeto de lei foi incluído no PNE, com o objetivo de destinar os recursos provenientes da exploração do Pré-Sal, estimados em R$ 220 bilhões, para a educação. Os recursos restantes seriam provenientes da negociação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que envolveria a troca de parte das dívidas dos estados por investimentos sociais. O projeto de lei também permite ao governo federal buscar novas fontes de financiamento para o plano.

O texto estabelece um calendário com datas para o planejamento estratégico de cada gestor visando o atingimento das metas, incluindo um Plano de Educação de longo prazo com metas e diretrizes gerais, e um Plano de Ação a ser elaborado a cada dois anos por União, Estados e Municípios, com indicadores, metas intermediárias e planos operacionais.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br