Receita Federal expande obrigatoriedade de declaração de benefícios fiscais para 173 itens, aumentando o controle e a transparência
A Receita Federal anunciou uma ampliação significativa no número de benefícios fiscais que médias e grandes empresas precisam declarar. A partir de agora, o total de incentivos tributários a serem informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) subiu para 173. Essa medida visa aprimorar o controle e a gestão dos benefícios concedidos pelo governo.
A instrução normativa publicada no Diário Oficial da União detalha a inclusão de 85 novos benefícios fiscais à declaração. Estes se somam aos 88 já exigidos anteriormente, totalizando a nova lista de 173. A maioria dos novos itens está ligada a tributos como o PIS, Pasep e Cofins, além de incentivos relacionados ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
O objetivo principal dessa expansão, segundo a Receita Federal, é promover mais transparência e fortalecer a gestão dos benefícios fiscais e regimes especiais de tributação. As informações coletadas são consideradas essenciais para o aperfeiçoamento de políticas públicas e para o acompanhamento do gasto tributário do país.
Maior controle sobre a renúncia fiscal
A Receita Federal reforça que a ampliação da Dirbi é um passo importante para aumentar a governança sobre os benefícios tributários. Estes são vistos como uma das principais fontes de renúncia fiscal no Brasil. Com mais dados, o Fisco pode analisar com mais precisão o impacto desses incentivos na arrecadação e na economia.
No caso de tributos sobre o faturamento, como PIS e Cofins, a inclusão dos novos benefícios facilitará a apuração dos valores declarados pelos contribuintes. Isso será possível através do cruzamento de dados com a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), garantindo maior precisão nas informações.
Adequação à Lei de Reoneração da Folha
A norma publicada também implementa ajustes para se adequar à Lei 14.973/2024. Essa lei estabelece regras de transição para a reoneração da folha de pagamento, mantendo a desoneração para 17 setores até o final de 2024. A tributação retornará gradualmente entre 2025 e 2027.
De acordo com dados da Receita Federal, até 14 de dezembro, já haviam sido entregues mais de 2,1 milhões de declarações da Dirbi. Os valores informados pelas empresas nessas declarações ultrapassaram os R$ 600 bilhões, demonstrando a magnitude dos benefícios fiscais utilizados.
Entenda o prazo da Dirbi
A Dirbi, criada no ano passado, tem um prazo específico para envio. As empresas devem apresentar a declaração até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração. Portanto, os incentivos referentes a outubro, por exemplo, devem ser informados até 20 de dezembro.
Essa ampliação na declaração de benefícios fiscais demonstra o compromisso do Fisco em ter um panorama mais completo e transparente sobre os incentivos concedidos, buscando otimizar o uso dos recursos públicos e a eficácia das políticas tributárias.