Atenção, trabalhadores! O prazo final para o depósito da segunda parcela do décimo terceiro salário se aproxima, com o dia 19 de dezembro como data limite.
Milhões de brasileiros com carteira assinada aguardam ansiosamente o segundo depósito do décimo terceiro salário, um dos benefícios mais aguardados do ano. A primeira parcela já foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação.
A liberação dessa gratificação representa um importante impulso na economia do país. Segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o valor total injetado pelo décimo terceiro salário neste ano deve ultrapassar os R$ 369,4 bilhões.
Em média, cada trabalhador formal tem direito a receber R$ 3.512, somando as duas parcelas. É crucial notar que estas datas se aplicam apenas aos trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS já tiveram seus pagamentos antecipados, com as duas parcelas depositadas entre abril e junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
De acordo com a Lei 4.090/1962, a gratificação natalina, popularmente conhecida como décimo terceiro salário, é um direito de aposentados, pensionistas e de todos os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 15 dias durante o ano. Cada mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais é contado como um mês integral para o cálculo do benefício.
O décimo terceiro salário também é garantido a trabalhadores que se encontram em licença-maternidade ou afastados por motivos de doença ou acidente de trabalho. Em casos de demissão sem justa causa, o valor proporcional ao tempo trabalhado deve ser pago junto com as verbas rescisórias. Contudo, a dispensa por justa causa implica na perda do direito ao décimo terceiro.
Entenda o cálculo proporcional do benefício
Para quem completou um ano de serviço na mesma empresa, o décimo terceiro salário é pago integralmente. Para os que trabalharam por um período menor, o valor é calculado de forma proporcional. A regra geral estabelece que cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho dá direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro.
É importante estar ciente de que o excesso de faltas injustificadas pode impactar o valor final. Se um empregado se ausentar por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, esse mês poderá ser descontado do cálculo do décimo terceiro salário, prejudicando o trabalhador.
Atenção à tributação do décimo terceiro
A tributação sobre o décimo terceiro salário incide sobre o Imposto de Renda e o INSS. Para o empregador, também há a incidência do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). É importante saber que esses tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é depositada integralmente, sem descontos.
As informações sobre a tributação do décimo terceiro salário são detalhadas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, permitindo que o trabalhador acompanhe os valores descontados. Fique atento aos prazos e aos seus direitos para garantir o recebimento correto deste importante benefício.