TSE determina retirada de publicação falsa sobre ato pró-Lula
Decisão atende parcialmente pedido da campanha e ainda será analisada pelo plenário.

Em resumo
O Tribunal Superior Eleitoral determinou em 13 de outubro de 2026 a remoção de uma publicação falsa que atribuía uso de droga a participantes de um ato favorável a Lula. O pedido da campanha foi atendido apenas em parte: a multa solicitada não foi aplicada. O plenário do tribunal ainda poderá examinar o caso.
TSE determina retirada de publicação falsa sobre ato pró-Lula
Uma decisão individual no TSE mandou retirar de circulação uma publicação considerada falsa sobre um ato de apoio ao presidente Lula. O conteúdo insinuava uso de droga por participantes da manifestação. A medida, divulgada em 13 de outubro, atende parcialmente a representação da campanha e busca impedir a continuidade da circulação da peça enquanto o caso segue na Justiça Eleitoral.
A decisão já encerrou o processo?
Não. O magistrado deixou de aplicar a multa solicitada e o processo ainda deverá passar pelo plenário do TSE. A retirada da postagem não autoriza concluir que todas as pessoas que a compartilharam agiram com intenção de desinformar. Até a conclusão do julgamento, a descrição correta é a de uma determinação judicial de remoção de conteúdo identificado como falso, sujeita aos próximos passos do processo.



