Alerj aprova dispensa de terno e gravata no verão em audiência pública, trazendo alívio para profissionais do direito no Rio de Janeiro.
A partir desta quarta-feira, 10 de dezembro, a advocacia no Rio de Janeiro pode celebrar uma nova conquista: a dispensa do uso de terno e gravata em repartições públicas durante o verão. A Lei Estadual 10.825/2025, conhecida como “Lei do Paletó”, foi sancionada em junho deste ano pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e visa amenizar o desconforto causado pelas altas temperaturas.
A regulamentação, que entra em vigor oficialmente hoje, permite a flexibilização do traje entre os dias 10 de dezembro e 31 de março de cada ano. A medida, que já vinha sendo aguardada pela categoria, busca adaptar o ambiente de trabalho às condições climáticas extremas que caracterizam o verão carioca.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seção Rio de Janeiro, tem sido uma forte defensora da iniciativa e agora alerta a todos os advogados sobre a validade e aplicação da lei. A presidente da seccional, Ana Tereza Basílio, destacou a importância de fazer valer essa conquista. Conforme informação divulgada pela OAB-RJ, a lei é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, abrangendo locais públicos, tribunais e cartórios.
Aplicação Abrangente e Cumprimento da Lei
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OABRJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção”, afirmou Ana Tereza Basílio. A presidente reforça a expectativa de que todos os órgãos judiciários cumpram a determinação estadual.
A lei se aplica a todos os profissionais que exercem suas funções em solo fluminense, incluindo aqueles que atuam em tribunais e outros órgãos localizados no estado. A intenção é garantir um ambiente de trabalho mais confortável e produtivo durante o período de calor intenso.
TRT-RJ Já Adota Medida e Reforça Decorro Profissional
No Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), a flexibilização do traje já está em vigor desde 24 de novembro e se estenderá até 20 de março de 2026. A decisão da presidência do TRT-RJ torna facultativo o uso de paletó e gravata para magistrados, servidores e advogados em suas unidades.
A dispensa, motivada pelas altas temperaturas do verão, abrange a participação em audiências de 1º grau e sessões de turmas, seções especializadas, órgão especial e tribunal pleno. A presidência do TRT-RJ, no entanto, ressalta que a vestimenta deve permanecer **adequada e compatível com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário**.
Requisitos para a Vestimenta Adequada
Apesar da liberação do terno e gravata, a norma do TRT-RJ exige que a vestimenta seja condizente com o ambiente profissional. Sendo assim, devem ser utilizadas **calça social e camisa social fechada**. Essa determinação visa garantir que, mesmo com a flexibilização, a seriedade e o profissionalismo sejam mantidos.
A decisão levou em consideração as temperaturas que frequentemente ultrapassam os **40º Celsius** no Rio de Janeiro durante o verão, com sensações térmicas que podem chegar a **50º Celsius**. A nova lei e as medidas adotadas por órgãos como o TRT-RJ representam um avanço na adaptação do ambiente de trabalho às condições climáticas do estado.