Bloqueio de celulares em presídios ganha programa nacional e cadastro de segurança

Decreto publicado nesta terça-feira prevê integração entre governos e Anatel, identificação individual de aparelhos e proteção do sinal nas áreas vizinhas.

2 min de leitura

Bloqueio de celulares em presídios ganha programa nacional e cadastro de segurança

Em resumo

O governo federal criou um programa para bloquear celulares e comunicações não autorizadas em presídios. O decreto prevê identificação de aparelhos, cadastro das áreas penitenciárias e cooperação com a Anatel. Uma plataforma digital deverá ser disponibilizada em até 180 dias, com mecanismos para corrigir bloqueios indevidos.

O governo federal instituiu nesta terça-feira, 13 de outubro, um programa nacional de bloqueio de celulares em presídios, com regras para identificar aparelhos usados irregularmente e interromper comunicações não autorizadas nas unidades penais.

Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 13.136 estabelece uma estrutura de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e Agência Nacional de Telecomunicações. A medida também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária.

Como funcionará o bloqueio de celulares em presídios

O programa prevê duas formas principais de atuação: bloqueio de aparelhos individualizados pelo código IMEI e uso de equipamentos que interrompem sinais de radiocomunicação dentro das áreas penitenciárias cadastradas.

As autoridades responsáveis deverão registrar informações técnicas sobre os casos, com descrição dos fatos e identificação dos aparelhos ou do perímetro afetado. Os procedimentos serão encaminhados pelos canais previstos no decreto, com participação da Anatel.

O cadastro reunirá coordenadas das unidades, informações sobre o entorno e identificação das autoridades habilitadas a solicitar as medidas. O objetivo é permitir o planejamento e a fiscalização dos bloqueios, incluindo seus efeitos sobre áreas próximas.

Plataforma terá prazo de 180 dias

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deverá disponibilizar uma plataforma digital em até 180 dias. O sistema será integrado ao Sistema Nacional de Informações Penais e registrará os atos praticados para permitir auditoria.

Durante a transição, poderão ser utilizados sistemas existentes. O decreto também admite o encaminhamento direto de pedidos de bloqueio individual à Anatel, com comunicação simultânea ao ministério.

A norma entrou em vigor na data da publicação, mas isso não significa que todos os presídios passaram a contar imediatamente com a mesma estrutura operacional.

Decreto prevê revisão de erros e proteção do entorno

Entre as exigências estão a preservação dos serviços regulares de telecomunicações nas áreas vizinhas e mecanismos para corrigir bloqueios feitos por identificação equivocada de aparelhos.

Situações como rebeliões, tentativas de resgate e ataques coordenados terão tratamento prioritário. A participação dos estados e do Distrito Federal dependerá de adesão ao programa, e as despesas deverão respeitar a disponibilidade orçamentária dos órgãos envolvidos.