Medida provisória prevê bloqueio de chamadas abusivas
Novas regras de autenticação de ligações dependem também de regulamentação da Anatel.

Em resumo
Uma medida provisória em vigor em 13 de outubro de 2026 impôs às operadoras regras para identificar e autenticar ligações, bloquear chamadas irregulares e coibir uso abusivo de números telefônicos. O texto cria uma base centralizada supervisionada pela Anatel. Como toda MP, a norma ainda precisa passar pelo Congresso para continuar valendo depois do prazo legal.
Medida provisória prevê bloqueio de chamadas abusivas
A MP 1.396/2026 estabelece um sistema de autenticação de ligações e mensagens nas redes de telecomunicações. Publicada em 9 de outubro e já em vigor, ela exige que prestadoras validem a origem das chamadas e bloqueiem, na etapa de entrega, ligações não autenticadas, ressalvadas exceções que serão definidas pela Anatel.
O que muda para quem recebe ligações?
Chamadas autenticadas deverão mostrar o nome da empresa e, quando houver, seu logotipo. A norma também prevê restrição temporária de 15 dias para usuários de números públicos que façam uso abusivo do serviço, segundo critérios estabelecidos no texto. A aplicação concreta das exigências dependerá de regulamentação da Anatel e da adaptação das operadoras. O Congresso ainda analisará a MP.



